2.2. JUROS DE MORA SOBRE AS PARCELAS DEVIDAS A TERCEIROS
A Reclamada , ora agravante, argui que os cálculos homologados apuram juros de mora sobre parcela devidas a terceiros (INSS pessoal).
Afirma que os juros de mora devem ser calculados apenas sobre os valores devidos ao Exequente, sob pena de ferir o art. 884 do CC/2002.