Página 489 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 19 de Outubro de 2018

2.2. JUROS DE MORA SOBRE AS PARCELAS DEVIDAS A TERCEIROS

A Reclamada , ora agravante, argui que os cálculos homologados apuram juros de mora sobre parcela devidas a terceiros (INSS pessoal).

Afirma que os juros de mora devem ser calculados apenas sobre os valores devidos ao Exequente, sob pena de ferir o art. 884 do CC/2002.

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