Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 20 de Outubro de 2018

LTDA-ME e Raimundo Lima Sousa , requerendo a condenação dos representados a fim de que se abstenham de veicular conteúdo ilícito, bem como quaisquer outros ofensivos à honra do Candidato César Brito. A representante solicita, por fim, que seja julgada procedente a representação. condenando-se os representados à penalidade máxima prevista na legislação eleitoral (art. 44, § 2º, da Lei nº 9.504/97).

Alega-se, em apertada síntese, que o representado Raimundo Lima Sousa, em seu programa de televisão "Pingando Fogo", transmitido pela emissora representada, no dia 25 de agosto de 2018, levantou fatos notoriamente falsos contra o candidato da representante, veiculando, inclusive, conteúdo ofensivo, com os seguintes dizeres:

"(…) Aí certo dia uma discussão do César com o pai, parece que viu o pai batendo na mãe dele, aí foi partir pra cima lá discutiram, ele deu uma porrada no pai dele, o pai dele caiu e bateu com a cabeça lá não sei onde e até hoje o pai dele não tem os movimentos e ele se apoderou do dinheiro da família. Essa é a história do agiota, é muito fácil ter dinheiro assim, ele começou pegar cartões de pessoas aposentadas, ficava com cartão e humilhava as pessoas quando atrasava, às vezes mandava tocar fogo na casa, o agiota César Brito, esse rapazin que quer aparecer". (...)

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