Página 30 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 18 de Outubro de 2018

01.614.537\0001-04, neste ato representado por seu Prefeito, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, doravante designada simplesmente “ PREFEITURA ”, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL , consórcio público, constituído de acordo com a Lei nº 11. 107/2005, com sede na Cidade de São Luís do Maranhão, Estado do Maranhão, na Avenida da Universidade, Quadra 10, casa 10, COHAFUMA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.562.245/0001-78, neste ato representado por sua Presidente, Karla Batista Cabral Souza, doravante designado simplesmente CIM , VALE , PREFEITURA e CIM doravante designados em conjunto como “ PARTES ” e, cada um deles, individual e indistintamente, como “ PARTE ”. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a transferência de recursos pela VALE à PREFEITURA , sob a forma de doação com encargo, para Perfuração de Poço com reservatório de água de 15 mil litros e rede de distribuição na comunidade de Nova Vitória, no Município de Itinga do Maranhão, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto indicado no item 1.2 (“ PROJETO ”). CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFÊNCIA DE RECURSOS 2.1. A VALE entregará à PREFEITURA , a título de “doação com encargos a benefícios do interesse geral”, nos termos do Artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 253.444,03 ( Duzentos e cinquenta e três mil, quatro centos e quarenta e quatro reais e três centavos) , ou o valor final a ser estabelecido na conclusão do processo licitatório mencionado na Cláusula 2.1.2.1 abaixo, o que for menor (sendo o menor valor referido como os “ RECURSOS” ), conforme a Cláusula 2.1.2 abaixo. Os encargos da doação serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1 deste CONTRATO . CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente Contrato vigerá prazo de 120 (Cento e vinte) dias, renováveis por igual período a critério das partes, e concordância das outras , a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste CONTRATO . CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/ RJ, como o único compotente para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este CONTRATO , em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título. São Luís, 26 de setembro de 2018. VALE S.A MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO CIM KARLA BATISTA CABRAL SOUZA Presidente do CIM

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM VALE S.A., MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO – MA E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL– CIM. (SAU83) VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, CEP: 65085-580, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.XXX.510.0XX8-21, doravante simplesmente denominada “ VALE ”; MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Cidade de Itinga do maranhão, Estado do Maranhão, na Avenida Industrial,300, Coqueiral, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.537\0001-04, neste ato representado por seu Prefeito, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, doravante designada simplesmente “ PREFEITURA ”, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL , consórcio público, constituído de acordo com a Lei nº 11.107/2005, com sede na Cidade de São Luís do Maranhão, Estado do Maranhão, na Avenida da Universidade, Quadra 10, casa 10, COHAFUMA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.562.245/0001-78, neste ato representado por sua Presidente, Karla Batista Cabral Souza, doravante designado simplesmente CIM , VALE , PREFEITURA e CIM doravante designados em conjunto como “ PARTES ” e, cada um deles, individual e indistintamente, como “ PARTE ”. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a transferência de recursos pela VALE à PREFEITURA , sob a forma de doação com encargo, para Perfuração de Poço com reservatório de água de 10 mil litros e rede de distribuição na comunidade de Chapadão, no Município de Itinga do Maranhão, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto indicado no item 1.2 (“ PROJETO ”). CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFÊNCIA DE RECURSOS 2.1. A VALE entregará à PREFEITURA , a título de “doação com encargos a benefícios do interesse geral”, nos termos do Artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 374.883,13 ( Trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e treze centavos) , ou o valor final a ser estabelecido na conclusão do processo licitatório mencionado na Cláusula 2.1.2.1 abaixo, o que for menor (sendo o menor valor referido como os “ RECURSOS” ), conforme a Cláusula 2.1.2 abaixo. Os encargos da doação serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1 deste CONTRATO . CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente Contrato vigerá prazo de 120 (Cento e vinte) dias, renováveis por igual período a critério das partes, e concordância das outras , a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste CONTRATO . CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o único compotente para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este CONTRATO , em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título. São Luís, 26 de setembro de 2018. VALE S.A MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO CIM KARLA BATISTA CABRAL SOUZA Presidente do CIM

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS-MA

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