Página 758 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Outubro de 2018

No mesmo sentido, o artigo 22, do ECA: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendolhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.".

O estabelecimento desses deveres e obrigações tem como finalidade proporcionar à criança e ao adolescente um desenvolvimento sadio em condições de dignidade. Tanto é assim que o Código Civil é claro quando dispõe acerca da perda do poder familiar:

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

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