Página 762 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Outubro de 2018

LABORATÓRIO GROSS S.A. opôs embargos declaratórios da sentença de fls. 183/193 alegando, em síntese, contradição e omissão na sentença proferida, conforme petição de fls. 197/198.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Segundo disposição do artigo 1.022 do NCPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando faltar clareza ou coerência à decisão embargada, ocorrendo mero erro material ou quando deixe o Juízo de se manifestar sobre ponto que exija sua manifestação, ou seja, quando padecer o ato judicial de obscuridade, contradição ou omissão.

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