LABORATÓRIO GROSS S.A. opôs embargos declaratórios da sentença de fls. 183/193 alegando, em síntese, contradição e omissão na sentença proferida, conforme petição de fls. 197/198.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Segundo disposição do artigo 1.022 do NCPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando faltar clareza ou coerência à decisão embargada, ocorrendo mero erro material ou quando deixe o Juízo de se manifestar sobre ponto que exija sua manifestação, ou seja, quando padecer o ato judicial de obscuridade, contradição ou omissão.