Página 7883 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 22 de Outubro de 2018

23/09/1986, COBRADORA, residente e domiciliado (a) na AR 08, CONJUNTO 05, CASA 09, SOBRADINHO-DF. Advertida e compromissada. Depoimento: "Trabalhou na reclamada por um ano e sete meses, nos anos de 2015 e 2016, exercendo a função de auxiliar de limpeza de aeronaves. Trabalhou com a reclamante no horário das 16h00 as 22h00, sem intervalo, no regime de 6 dias de trabalho por um de descanso. A depoente e a reclamante prestavam serviços, atendendo aeronaves da Avianca, Azul e American. O atendimento das aeronaves da American durava de 3 a 4 horas. O atendimento da American ocorria de 2 a 3 vezes por semana e provocava labor em sobrejornada porque os auxiliares de limpeza deviam aguardar a saída das aeronaves do solo. Ocorria sobrejornada apenas se o vôo da American atrasasse. Havia o atendimento de 3 aeronaves da Azul, de 4 a 5 da Avianca e um da American por dia. O atendimento das aeronaves da Azul e da Avianca durava aproximadamente 30 minutos cada um". Nada mais.

Condeno a 2ª reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 71, § 4º, da CLT, correspondente ao salário de 15 minutos, acrescido de 50%, por todo o pacto laboral.

Esse multa ostenta natureza indenizatória, de modo que não reflete nas demais parcelas do complexo salarial.

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