Página 3351 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2018

livre de ônus. 4- Na mesma diligência, advirta-se o réu de que: (i) decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem pagamento, a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente serão consolidadas no patrimônio da autora; (ii) pagando ou não, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Oficie-se solicitando reforço policial e se necessário, ordem de arrombamento. 6- Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado, devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito, dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento. 7- Fica deferida a citação do réu em qualquer endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizado no endereço informado na petição. 8- Decorrido o prazo, o Oficial não deverá mais permanecer com o mandado, e sem manifestação do autor, deverá o Oficial de Justiça devolver o mandado, certificando-se o ocorrido, ou informar no prazo de 48:00hs acerca dos motivos da demora ou descumprimento, nos termos do capitulo VI, item “2”, subitem 2.6 das NSCGJ. 9- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)

Processo 100XXXX-91.2018.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Em 15 dias, deve o autor emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 321 e parágrafo único), corrigindo o valor da causa e recolhendo as devidas custas. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)

Processo 100XXXX-90.2016.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S. - V.N.S.R. - Vistos. Verifico que após a apresentação da planilha atualizada as fls.105/107, não houve a intimação do executado para pagamento no prazo de 10 dias. Assim, determino que a serventia proceda a intimação do executado conforme já determinado as fls. 102. Cumpra-se. - ADV: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP), ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP)

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