Página 32 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 24 de Outubro de 2018

6.recomendar ao Senhor Presidente da Câmara do Município de Buriti Bravo/MA, com fulcro no § 3º do art. 31 da Constituição Federal, c/c o § 3º do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que disponibilize as presentes contas, durante 60 (sessenta) dias a qualquer contribuinte, para exame e apreciação do que deverá ser dada ampla divulgação;

7. arquivar cópia dos autos, por via eletrônica neste TCE, para todos os fins de direito, após o trânsito em julgado desta decisão.

Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim (Relator), Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.

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