Página 749 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 24 de Outubro de 2018

RISCOS É AFERIDA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO (grifos aditados).

Dessa forma, considerando que o presente processo foi ajuizado antes da entrada em vigor da lei 13.467/17, não se aplica o art. 791-A, da CLT.

Incabível, assim, a condenação em honorários advocatícios, haja vista não estarem preenchidos os requisitos legais, concomitantemente, quais sejam, ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita estando assistido pelo Sindicato da categoria, pois na Justiça do Trabalho os honorários não são devidos pela mera sucumbência (Súmulas n. 219 e 329 do TST e Súmula n. 17 do TRT da 9ª Região).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar