Página 27428 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Outubro de 2018

no art. 192 da CLT. Em se tratando de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade da norma, o salário mínimo regional, a partir da data em que passou a vigorar, deve ser o critério a servir de base de cálculo do adicional de insalubridade até a sua superação, seja pela via legislativa, seja pela via da negociação coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: ARR - 202700-32.2006.5.12.0054 Data de Julgamento: 04/05/2016, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2016)."

Dessa forma, o adicional de insalubridade deverá incidir sobre o salário mínimo regional, devendo constar o pagamento de adicional de insalubridade na CTPS do obreiro, conforme determinou a Origem

Reforma-se para determinar que a condenação da reclamada no pagamento do adicional de insalubridade deferido ao autor será de 20% sobre o salário mínimo regional.

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