Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Outubro de 2018

- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)

Processo 000XXXX-26.2017.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - KELVIN EDUARDO DA SILVA - O acusado KELVIN EDUARDO DA SILVA foi beneficiado com a suspensão condicional do processo (fls. 103/104). O Ministério Público requer a revogação da suspensão do processo (fls. 131). A defesa manifestou nos autos (fls.134/136). Observo que a certidão de objeto e pé carreada aos autos, demonstra que posteriormente à concessão do benefício, o acusado suportou condenação criminal transitada em julgado em 15 de outubro p. Passado. Em situações como esta retratada nos autos prevê o artigo 89 § 3º que “A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. “ O Ministério Público e a defesa manifestaram nos autos. Em face do exposto, REVOGO a suspensão do processo, com fundamento no artigo 89, § 3º, da Lei nº 9099/95. Comunique-se. No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de NOVEMBRO de 2018, às 11:00 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)

Processo 000XXXX-87.2014.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - RICARDO WILLIAN FERNANDES - “Fls. 320: os honorários do patrono foram arbitrados na r. Sentença de fl. 223/227. Providencie o patrono do acusado RICARDO WILLIAN FERNANDES, Rafael Geovani Delaporta Sedemak OAB 318126/SP, a impressão da certidão de honorários expedida. “ - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)

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