Página 4510 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 26 de Outubro de 2018

audiência, sendo declarada a sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.

A confissão ficta induz à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. A presunção é uma modalidade de prova (art. 212 do CC), razão pela qual não produz efeitos diretos, subordinando-se aos outros meios de prova existentes nos autos (preconstituídas). Aplica-se a orientação da Súmula nº 74 do C. TST.

Assim, os pedidos serão analisados um a um.

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