Página 2342 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

na forma mencionada pela autoridade impetrada, ampliar o objeto da demanda para definição da quantia a ser adicionada a título de juros e correção monetária, pois, em tal hipótese, o feito assumiria os contornos de Ação de Cobrança, escopo absolutamente estranho ao Mandado de Segurança"(MS 21.032/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção do STJ, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015).

9. Segurança parcialmente concedida, a fim de determinar o pagamento do montante concernente aos retroativos unicamente pelo valor nominal apontado na portaria anistiadora, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, a expedição do competente precatório, ressalvada a hipótese de decisão administrativa superveniente, revogando ou anulado o ato de concessão da anistia, nos moldes do que restou decidido no julgamento da QO no MS 15.706/DF, e, sem prejuízo de que eventual pretensão a juros e correção monetária seja veiculada em ação própria.(MS 22434/DF, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 15/06/2016). Ante o exposto, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, CONCEDO A ORDEM para determinar que a autoridade indicada como coatora proceda ao pagamento do valor relativo aos efeitos financeiros retroativos da reparação econômica, unicamente pelo valor nominal apontado na Portaria 2.176, de 29 de julho de 2004, na ordem de R$ 178.320,69 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, ressalvada a hipótese de decisão administrativa superveniente, revogando ou anulando o ato de concessão da anistia, sem prejuízo de que eventual incidência de juros e correção monetária seja veiculada em ação própria.

Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar