Página 4829 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

A não ser assim a desproporção será evidente, os honorários - R$ 7.009,14 - importará na metade do valor da causa principal - R$ 14.000,00, - fl. 62.

Mas é jurisprudência consolidada que a ação principal e cautelar, quanto aos honorários, devam ficar em torno de 20%, assim como a reconvenção, tendo por objeto a cobrança das duplicatas que se quer anular e sustar o protesto, não altera tanto este estado de coisas, por causa do objeto comum.

O ideal é que tivesse havido recurso de embargos de declaração quanto ao arbitramento, mas não houve e, não havendo, não se pode interpretar de tal forma que se gerem honorários proporcionais à metade do valor devido.

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