Requer, ao final, "que seja recebido e provido o presente recurso especial, para reformar o v. acórdão do E. Tribunal 'a quo', a fim de que a condenação a título de honorários advocatícios seja determinada entre o percentual de 10% a 20% do valor da causa, tendo em vista não ter valor de condenação, afastando a sucumbência recíproca, de acordo com o que determina o artigo 85, parágrafo 1 e 14º, do Código de Processo Civil" (fl. 249e).
Com contrarrazões (fls. 273/276e).
Negado seguimento ao Recurso Especial (fl. 277e), foi interposto o presente Agravo (fls. 279/285e).