Afirma que "quer-se demonstrar que a redação do art. 32 da Lei n. 11.959/2001 impõe a necessidade de utilização de dispositivo de rastreamento por satélite nas embarcações de pesca, bem como que, acaso não efetuado tal procedimento, de relevância ambiental, estar-se-á, em tese, incorrendo no tipo penal do art. 68 da Lei Ambiental (e-STJ, fl. 128)."
Pleiteia, em suma, o recebimento da denúncia no que tange ao delito previsto no art. 68 da Lei 9.605/98.
Contrarrazões às fls. 246/257.