Página 2232 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 31 de Outubro de 2018

VOTO

Admissibilidade

Em análise aos pressupostos de admissibilidade e considerada a contagem em dias úteis dos prazos recusais (art. 775 da CLT, com redação pela Lei 13.467/2017), verifico que, intimadas as partes da sentença em 17/04/2018 (ID. 81869db), o reclamante, em 23/04/2018 (ID. 1569c63), interpôs apelo tempestivo e firmado por advogado com procuração nos autos (ID. 2291720). Preparo desnecessário, eis que deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita na sentença (ID. 694c4ee - Pág. 5).

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