Página 805 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 31 de Outubro de 2018

nº 109/2014 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, com a imediata comunicação ao juízo competente.Autorizo, caso necessário, o reforço policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão e a convocação do SAMU (consoante o art. 6º, III, a, da Portaria 3.088/2011 do Ministério da Saúde).Intime-se-se o CAPSad para que cumpra o que lhe foi determinado.Intime-se o Município de Blumenau/ Secretaria Municipal de Saúde, para cumprimento imediato da presente decisão, a fim de promover o encaminhamento do paciente, por meio da Central de Ambulâncias, ao CAPS para avaliação psiquiátrica e, sendo o caso, ao estabelecimento competente, garantindo-lhe vaga/ tratamento pelo prazo necessário à estabilização do enfermo. Sem custas de alçada. Cumpra-se COM URGÊNCIA, expedindo-se os mandados e ofícios, devendo o cumprimento dar-se pelo oficial de justiça de plantão, autorizadas as prerrogativas do art. 212, do CPC.

ADV: FABRICIO BITTENCOURT (OAB 8361/SC)

Processo 030XXXX-56.2015.8.24.0008 - Procedimento Comum -Capacidade - Requerente: A. M. - Requerente: A. M. - Requerente: A. M. - Requerente: A. M. - Requerente: S. M. - Requerente: A. M. -

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