Página 2052 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Novembro de 2018

licenciamento de veículos e à habilitação de condutores; II - aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito; III -supervisionar o funcionamento das Unidades de Atendimento aos usuários, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento; IV - gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos; V - realizar o controle da qualidade do atendimento ao cidadão; VI - executar programas de educação para o trânsito em sua relação com órgãos, entidades e entes conveniados; VII - fiscalizar os pátios e realizar os leilões; VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente. Destarte, conforme o artigo 74, não está nas atribuições da Superintendência Regional de Trânsito qualquer tipo de competência para processar os procedimentos administrativos de suspensão ou cassação do dirigir. Por outro lado, o Decreto de nº 59.687 determinou as atribuições da Ciretran de Catanduva/SP. DECRETO Nº 59.687, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito de Barretos, Bebedouro, Catanduva, Jacareí, Lins,Mogi Guaçu, Ourinhos, Praia Grande, São Joãoda Boa Vista e São Vicente e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, Decreta: SEÇÃO I Disposições Preliminares Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito: I - de Campinas II: a) a CIRETRAN de Mogi Guaçu; b) a CIRETRAN de São João da Boa Vista; II - da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a CIRETRAN de Jacareí; III - da Região Metropolitana da Baixada Santista: a) a CIRETRAN de Praia Grande; b) a CIRETRAN de São Vicente; IV - de São José do Rio Preto I, a CIRETRAN de Catanduva; V - de Bauru, a CIRETRAN de Lins; VI - de Marília, a CIRETRAN de Ourinhos; VII - de Barretos: a) a CIRETRAN de Barretos; b) a CIRETRAN de Bebedouro. Artigo 2º - As Circunscrições Regionais de Trânsito -CIRETRANs de Barretos, Bebedouro, Catanduva, Jacareí, Lins, Mogi Guaçu, Ourinhos, Praia Grande, São João da Boa Vista e São Vicente ficam organizadas nos termos deste decreto. SEÇÃO II Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos Artigo 3º - As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com: I - Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio; II - Célula de Apoio Administrativo. Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa. Artigo 4º - As CIRETRANs de que trata este decreto contam, ainda, cada uma, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos. Artigo 5º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: I - de Divisão Técnica, as CIRETRANs de que trata este decreto; II - de Serviço Técnico, os Núcleos Operacionais; III - de Equipe, as Equipes de Apoio. SEÇÃO III Das Atribuições Artigo 6º - Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe: I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições; IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, nas suas áreas de competência; V - processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes; VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; VII - fiscalizar as atividades dos credenciados das suas circunscrições; VIII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito das suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP; IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades; X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; XI - produzir estatísticas de trânsito; XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; XIII - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência. Artigo 7º - Os Núcleos Operacionais têm, além de outras compreendidas em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação: a) da Permissão para Dirigir; b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID); II - expedir Certidão de Prontuário; III - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: a) teórico e prático; b) de aptidão física e psicológica; IV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; V -preparar e analisar: a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; VI - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); VII - expedir documentos de veículos; VIII - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; IX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; X - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP; XI - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; XII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo; XIII - controlar as restrições administrativas e judiciais; XIV - processar a regularização de motores; XV - emitir e promover a entrega de certidões; XVI -efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores; XVII - receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos; XVIII - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; XIX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito; XX - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial; XXI - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi; XXII - executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração; XXIII - analisar os pedidos de defesa da infração; XXIV - por meio das respectivas Equipes de Apoio: a) fiscalizar: as atividades dos credenciados das suas circunscrições; 2. os processos de habilitação; b) gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas; c) realizar vistoria de veículos; d) supervisionar: 1. serviços de lacração e relacração; 2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos das suas circunscrições; e) preparar os veículos aptos a ir à venda aptos a hasta pública . Artigo 8º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; II - preparar o expediente da CIRETRAN; III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; IV -proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação; IV - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. SEÇÃO IV Das Competências Artigo 9º - Os Diretores das CIRETRANs de Barretos, Bebedouro, Catanduva, Jacareí, Lins, Mogi Guaçu, Ourinhos, Praia Grande, São João da Boa Vista e São Vicente, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: I - planejar as ações, as metas e os programas de trabalho; II - aplicar as normas e os procedimentos definidos; III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades; IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da

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