Página 343 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 5 de Novembro de 2018

à audiência, na sede deste Juízo, alertando-os de que deverão comparecer acompanhados de advogados e de testemunhas, estas independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo, e da parte requerida, em confissão e revelia. Advertência: Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da SENTENÇA. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos pelo (a) requerido (a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo (a) autor (a). O prazo para resposta é até o início da audiência. Intime-se, com ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo o presente como MANDADO de citação e intimação, com os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. OBSERVAÇÃO: Não tendo condições de constituir advogado, poderá a parte requerida procurar a Defensoria Pública de Rondônia, sito na Rua Padre Chiquinho, n. 913, bairro Pedrinhas – tel: 3216-7289. Porto Velho-RO, quarta-feira, 24 de outubro de 2018. (a) João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito.”

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Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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