Página 40 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 5 de Novembro de 2018

gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, portanto se submetia à exceção disposta no § 2.º, do art. 224, da CLT, não sendo devidas horas as extras.

Indevidas, ainda, as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada e as referentes a participação de cursos virtuais denominados "treinets".

Mantém-se a sentença.

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