gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, portanto se submetia à exceção disposta no § 2.º, do art. 224, da CLT, não sendo devidas horas as extras.
Indevidas, ainda, as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada e as referentes a participação de cursos virtuais denominados "treinets".
Mantém-se a sentença.