Página 13503 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Novembro de 2018

simples declaração por ela emitida (ID f763bba).

Como dito, a reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional.

Contudo, a autora percebeu, como último salário mensal, valor inferior ao limite fixado pelo § 3º do artigo 790 da CLT (R$ 1.334,00). Isso permite o seu enquadramento aos requisitos traçados pelo § 3º do artigo 790 da CLT.

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