Página 2256 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2018

forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento, que se deu em 25/04/2018 (CERTIDÃODEJULGAMENTO PRIMEIRA SEÇÃO Número Registro: 2017/0025629-7 PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.657.156 / RJ Números Origem: 00150990920148190036 201624511415 PAUTA: 25/04/2018 JULGADO: 25/04/2018). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR Fazenda Pública para que forneçam acirurgiaapontada na petição inicial nos moldes prescritos, confirmando a tutela antecipada deferida (fls. 20), resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, no termos do artigo 83, § 1º, I do CPC. Decorrido o decurso do prazo para a interposiçãoderecursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. TribunaldeJustiça, SeçãodeDireito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)

Processo 100XXXX-28.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valeria Aparecida de Jesus - Vistos. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando a implantação do benefício em favor da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma invertida apresentar os cálculos de liquidação do valor que entende devido, no prazo de trinta dias. Havendo concordância, tornem-me conclusos para homologação dos mesmos. Se houver discordância, apresente a parte autora os cálculos que entende devidos, após, cite-se a Autarquia, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)

Processo 100XXXX-98.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Pedro Lindoelso da Cruz - Vista obrigatória ao INSS para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)

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