úteis (CDC, artigo 43). 2. No caso em apreço os autores não lograram comprovar ter havido manutenção indevida do registro em cadastros de restrição ao crédito após a realização do pagamento. Pedido de condenação da ré a pagar indenização que se julga improcedente por falta de demonstração da existência de ato ilícito causador de dano moral. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.”
(AC 51702520004013803, JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA (CONV.), TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:27/09/2010 PÁGINA:63.)
Portanto, em todo processado, não há elementos que permitam concluir pela responsabilização da requerida quanto aos fatos alegados.