Página 7606 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Novembro de 2018

A adoção de adicional e do divisor supra importa na improcedência do pedido de adoção de parâmetro diverso dos eventualmente pretendidos por qualquer das partes.

Horas extras. Intervalo previsto no art. 384 da CLT.

Quanto ao pedido de condenação da reclamada no pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de 15 minutos com fulcro no art. 384 da CLT, insta salientar que a mais alta corte laboral já reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo quando do julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, tendo deixado assentado que o intervalo em comento é direcionado apenas às trabalhadoras do sexo feminino.

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