Página 41 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 7 de Novembro de 2018

para efeito de análise e julgamento nas hipóteses de apresentação de declaração de ausência de movimentação de recursos, na forma prescrita no § 2º, do art. 28 da mesma resolução.

No caso dos autos, denota-se que a única movimentação financeira detectada refere-se a dois depósitos no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada.

Em que pese a inércia do requerente em justificar os depósitos efetuados, verifico que os valores em questão são insignificantes e não comprometem a análise e julgamento das contas.

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