Página 5788 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Novembro de 2018

para se imputar a ele qualquer tipo de responsabilidade em relação aos empregados do fornecedor de serviço de segurança. Relativamente ao segundo reclamando, o pedido é improcedente.

As verbas rescisórias foram pagas no prazo legal conforme documento de fls. 259. Não procede o pedido de multa do art. 477 da CLT.

As verbas rescisórias foram pagas com base no salário total, inclusive com os reflexos de adicional noturno e adicional de periculosidade, embora em rubricas apartadas, conforme documento de fls. 257/258. Não procede o pedido de diferenças.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar