Página 477 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 7 de Novembro de 2018

diferenças ou de participação dessa na composição da sua remuneração.

Assim, indeferem-se diferenças de adicional de insalubridade e inclusão dessa na base de cálculo das verbas deferidas, para o que deve ser considerada apenas o salário base convencional.

Passa-se à análise das verbas vindicadas com base nas CCTs.

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