Página 4897 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

FREDERICO CAJAZEIRA MENDES e FELIPE CAJAZEIRA MENDES, devido à existência de cláusulas abusivas no contrato de mútuo celebrado entre as partes, na qual pleiteiam a revisão do contrato.

Acórdão: manteve a decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO SEM ANUÊNCIA DO PATRONO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. DIREITO DE TERCEIRO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APLICABILIDADE DA MULA DO ART. 475-J, DO CPC.

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