Página 195 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Novembro de 2018

contra sentença de improcedência proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos de ação civil pública. 2. O COREN-RJ ajuizou a ação civil pública em face do Centro de Prematuros do Estado do Rio de Janeiro – CEPERJ com o objetivo de obrigar o réu a dispor de, no mínimo, 26 enfermeiros e 28 técnicos de enfermagem para o desempenho de suas atividades. Ainda, demanda o término da atuação de auxiliares de enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e a implementação do Plano de gerenciamento de Resíduos e Programa de Educação Continuada. Os pedidos fundamentam-se em fiscalização formalizada no procedimento administrativo 11 de 2011 consoante Resolução da ANVISA RDC 07 de 2010 e Resolução COFEN 293 de 2004. 3. Forçoso reconhecer a atribuição do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro de disciplinar e fiscalizar a profissão consoante a Constituição da República e as Leis 5.905 de 1973 e 7.498 de 1986. 4. Tais leis não estabelecem o número mínimo de funcionários, tampouco impõe atuações administrativas como as requeridas na inicial. Assim sendo, inexiste disposição legal específica a permitir o acolhimento da pretensão, sobretudo porque o Judiciário atuaria inegavelmente como legislador e administrador em nítido desrespeito à separação dos poderes. 5. Recurso e remessa necessária improvidos”.

A parte recorrente sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido teria contrariado o disposto nos artigos da Resolução COFEN nº 293/2004 (com redação dada pel Resolução COFEN nº 543/2017), 1º, III, 2º, 5º, XIII, 6º, 23, II, 30, VII, 35, III, 196, 197, 198 e 199 da Lei Maior, 8º, IV, V e XIII, 15, II, III, IV, VIII e XIV, da Lei n.º 5.905/73, 11, 12, 13 da Lei n.º 7.498/86, 8º, 10, 11 do Decreto n.º 94.406/87, 1.022, II, do CPC, 1º e seguintes da Resolução n.º 107/2010 do CNJ, 2º da Lei n.º 8.080/99, 6º do Decreto n.º 77.052/76 (fls. 503/538).

Foram apresentadas contrarrazões (fls. 570/573).

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