manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.
7 - COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT ficam as partes notificadas de seu inteiro teor, com o prazo de que trata o item 3 supra.
8 - No mais, aguarde-se a audiência designada.