Página 16501 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Novembro de 2018

conhecido."(TST, Processo: RR - 24859-40.2015.5.24.0106 Data de Julgamento: 13/12/2017, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2017).

Considerado o disposto no par. único do art. 949 do NCPC, a perspectiva da efetiva recomposição do poder de compra ou a justa e adequada atualização do valor dos créditos devidos, por impossibilidade de aplicação da TR confirma-se a aplicação do IPCA-E, a partir de 25.03.2015, conforme modulação revisada pelo C. TST.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE

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