Página 33391 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Novembro de 2018

VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Para a aferição da validade do contrato de estágio, é necessária a avaliação dos requisitos formais e materiais da contratação, conforme previstos na legislação específica. Não comprovado o desvirtuamento do contrato de estágio, inviável o reconhecimento do vínculo de emprego.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA TRABALHISTA. NÃO CABIMENTO.

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