Página 33392 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Novembro de 2018

Nessa linha, evidenciado que as partes celebraram válido acordo de estágio e não demonstrado qualquer desvirtuamento de sua finalidade ou requisitos, o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego é julgado improcedente.

Como corolário, são improcedentes os demais pedidos, pois decorrentes do vínculo pleiteado."

Conforme preconizado pelo art. da Lei n.º 11.788/2008, o estágio"é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."

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