Página 1995 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CLASSIFICADO COMO EXTRACONCURSAL E EXCLUÍDO, PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DA SEARA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O incidente processual não pode ser conhecido, porquanto não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 115 do Código de Processo Civil, pois não há dois juízes que se consideram competentes (inciso I) ou incompetentes (inciso II) para o julgamento do mesmo feito, assim como não há controvérsia acerca da reunião de processos (inciso III).

2. Esta Corte Superior, nos casos em que se discute a classificação do crédito em extraconcursal, tem se manifestado no sentido de que tal questão não pode ser objeto de análise em sede de conflito de competência, pois apenas ao Juízo universal é atribuído apreciar o caráter dos créditos que lhe fora apresentado. Precedente.

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