Página 221 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 12 de Novembro de 2018

Art. 31. Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Tomazina, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Tomazina. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda as devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.

Art. 32. O Poder Executivo poderá proceder a suplementação das dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2019, de forma a atingir 7% relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2016, conforme disposto no artigo 29-A, da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 13 do Provimento nº 56 de 10 de maio de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados nos incisos I, II, e III, do artigo 43 da lei Federal 4320 de 1964.

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