1.700,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 07 de novembro de 2018.
1.700,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 07 de novembro de 2018.