Página 172 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 12 de Novembro de 2018

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, conforme os dispositivos constantes na Lei nº. 1.755/PMMA/2.017, Art. 15, § 3º, Inciso I, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de valores para realocação de Recursos no limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento Vigente, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais), para cobrir despesas com publicações no Diário Oficial, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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