Página 1395 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Novembro de 2018

A teor do disposto no art. , LXVIII, do Texto Constitucional, ‘conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’.

Os pacientes foram presos em flagrante pela suposta prática dos crimes capitulados nos artigos 299 e 308, ambos do Código Penal, ao tentarem proceder à abertura de conta corrente utilizando-se de documentos falsos com vistas à aplicação de fraude, popularmente conhecida como ‘Golpe do Consignado’.

Extrai-se dos autos que, em 28.03.2018, o paciente, GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA utilizou, em tese, documentos falsos em nome de Fábio de Carvalho dos Santos (comprovante de endereço, RG com nº de CPF e extrato de benefício do INSS) a fim de efetuar a abertura de uma conta corrente na Caixa Econômica Federal-CEF, no município de Dracena/SP. A gerência da agência bancária fora alertada por um comunicado interno sobre a ocorrência de um golpe denominado ‘Golpe do Consignado’, no qual contas estavam sendo abertas na região com documentos falsos, em nome de beneficiários do INSS, no qual o correntista, no ato da abertura da conta bancária, autorizava a portabilidade para receber o benefício do INSS na mesma conta e, a partir do momento que conseguisse sacar o benefício, teria também acesso a empréstimos consignados via caixa eletrônico, razão pela qual, o gerente daquela agência houve por bem realizar uma pesquisa nos documentos apresentados, tendo constatado que o nº do CPF constante no RG foi o mesmo utilizado no dia anterior para a abertura de uma conta corrente na Caixa Econômica Federal - CEF, no município de Andradina, em nome de Cleber Fidêncio. Ao acessar a cópia dos documentos apresentados na agência de Andradina, o gerente percebeu que se tratava da mesma pessoa ali presente, havendo semelhança entre as assinaturas apostas nas duas carteiras de identidade. A polícia militar foi acionada e o paciente preso em flagrante no interior da agência. Durante a abordagem, os policiais perceberam que o celular deste apresentava seguidas mensagens via WhatsApp, tendo sido descoberto que as mesmas estavam sendo enviadas pelo paciente ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS, o qual aguardava o paciente GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA do lado de fora da agência. Verificou-se em uma das mensagens a informação de que o veículo estava estacionado na rua do Santander. Por conseguinte, o patrulhamento externo logrou localizar e prender ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS por envolvimento na prática delitiva.

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