rás, o Órgão oficiante não apontou qualquer processo em que tenha ocorrida a situação ventilada, dificultando, assim, a adoção de providências adequadas. Ressalte-se, no ponto, que orientações genéricas dirigidas às unidades judiciárias quanto ao cumprimento de prazos processuais, são procedimentos costumeiros adotados por este Órgão nos fluxos das Correições.
5. Por derradeiro, quanto ao item ‘1.d’, esclareça-se que o sitio deste Tribunal de Justiça, em 26.10.2018, publicou um Aviso com o seguinte teor (https:// www.tjac.jus.br/galeria/97547/):
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre informa que os depósitos judiciais, agora, são todos concentrados no Banco do Brasil.