Página 157 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 12 de Novembro de 2018

DIREITO DA COMARCA DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC.

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, após a publicação da Lista Geral de Jurados, nos termos do artigo 425 do Código de Processo Penal, ocorrida no dia 15/10/2018, ocasião em que foi dada oportunidade a qualquer do povo de alterá-la, em virtude de reclamação, este Juízo torna DEFINITIVA a escolha dos 188 (cento e oitenta e oito) cidadãos abaixo relacionados para figurarem como jurados nas reuniões periódicas do Tribunal do Júri da Vara Única Criminal da Comarca de Capixaba (AC) no ano de 2019, tudo nos termos do artigo 426, § 1º, do Código de Processo Penal.

Av. Edmundo Pinto, centro.

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