adicional noturno (e seus reflexos respectivos reflexos)."(fls. 192/193) - destaques nossos.
Incontroverso que o reclamante laborou para a reclamada, exercendo a função de encarregado de terraplanagem, nos seguintes períodos: 20.12.2013 a 05.09.2015, sendo afastado das suas atividades em 03.08.2015, em virtude do aviso prévio, conforme TRCT (fls. 24/25) e CTPS de fl. 19.
A acionada apresentou os cartões de ponto, às fls. 91/128, por força do art. 74, § 2º, da CLT, que correspondem a todo o período contratual.