Página 9084 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 12 de Novembro de 2018

disponibilidade do obreiro, em favor do empregador, razão por que não integram a jornada laboral, conforme o disposto no § 2º do artigo 71 da CLT.

Os intervalos intrajornada são lapsos temporais destinados à manutenção da saúde física e mental do empregado, que deles dispõe, para refazer suas energias e começar um segundo tempo de trabalho. Neles, ocorre a sustação da prestação de serviços e da disponibilidade do obreiro, em favor do empregador, razão por que não integram a jornada laboral, conforme o disposto no § 2º do artigo 71 da CLT.

Nesse sentido o depoimento da testemunha Carlos Antunes Figueiredo:

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