disponibilidade do obreiro, em favor do empregador, razão por que não integram a jornada laboral, conforme o disposto no § 2º do artigo 71 da CLT.
Os intervalos intrajornada são lapsos temporais destinados à manutenção da saúde física e mental do empregado, que deles dispõe, para refazer suas energias e começar um segundo tempo de trabalho. Neles, ocorre a sustação da prestação de serviços e da disponibilidade do obreiro, em favor do empregador, razão por que não integram a jornada laboral, conforme o disposto no § 2º do artigo 71 da CLT.
Nesse sentido o depoimento da testemunha Carlos Antunes Figueiredo: