Página 5592 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado.

5. Se a alegada violação não foi discutida na origem e não foi verificada nesta Corte a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há falar em prequestionamento da matéria nos termos do art. 1.025 do CPC/2015.

6. Agravo interno não provido.

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