Página 5911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

prosperar, sobretudo porque é cristalino a aposição da firma da Sra. Sandra Mara Barreto Souza como Sandra Maria Cardoso (fls. 21/22), o que configura claramente a tentativa de simular o negócio.

7. Com efeito, o artigo 167 do Código Civil prevê que: An. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

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