prosperar, sobretudo porque é cristalino a aposição da firma da Sra. Sandra Mara Barreto Souza como Sandra Maria Cardoso (fls. 21/22), o que configura claramente a tentativa de simular o negócio.
7. Com efeito, o artigo 167 do Código Civil prevê que: An. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: