Página 178 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 13 de Novembro de 2018

alterações de servidão, deverá ser licenciada por intermédio de LPIA.

Art. 4º - O licenciamento da operação das unidades tratadas no artigo 3º desta Portaria dar-se-á por intermédio da sua inclusão em LO do Sistema ou da LT vigente, na qual será implementada mediante solicitação de Atualização de Documento Licenciatório (ATULIC).

Parágrafo único. A atualização mencionada no caput deste artigo não altera a data de vigência da LO do Sistema ou da LT.

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