Sentença de fls. 90/92 - (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro no percentual mínimo estabelecido pelo art. 85, § 3º do CPC, incidente sobre o valor da causa atualizado. Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões. Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante. Tudo cumprido, remetam-se ao TRF. P.R.I. À Secretaria para as providências necessárias.