Página 17439 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Novembro de 2018

RELATOR: RILMA APARECIDA HEMETERIO

Embargos de declaração opostos pela reclamada, às fls. 315/317 (ID da20d6a), para fins de prequestionamento, acusa omissão no tocante à "compensação" de valores já pagos a título de adicional noturno. Diz que as horas extraordinárias eram compensadas com folgas substitutivas, invocando para amparo de sua tese o disposto no art. 59, § 6º da CLT e a Súmula n. 85 do C. TST.

É o relatório.

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