Página 11898 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Novembro de 2018

CERTIDÃO

Certifico que, o presente processo, veio redistribuído por dependência ao n. 5422037.90 – Construtora Borges Landeiro.

Certifico finalmente que, por ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimada a parte autora para, complementar a documentação necessária para aferição da assistência, juntando cópia da última declaração do imposto de renda, do comprovante de sua renda mensal, da carteira de trabalho e do espelho da guia de custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. , LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º do CPC/2015, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Dou Fé.

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