CERTIDÃO
Certifico que, o presente processo, veio redistribuído por dependência ao n. 5422037.90 – Construtora Borges Landeiro.
Certifico finalmente que, por ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimada a parte autora para, complementar a documentação necessária para aferição da assistência, juntando cópia da última declaração do imposto de renda, do comprovante de sua renda mensal, da carteira de trabalho e do espelho da guia de custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 5º, LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º do CPC/2015, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Dou Fé.