Página 3250 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Novembro de 2018

PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o (a)(s) executado (a)(s), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica o (a)(s) executado (a)(s) acima referido (a)(s) advertido (a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”. Intime-se. (Fica o executado FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/ SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)

Processo 001XXXX-05.2018.8.26.0451 (processo principal 100XXXX-38.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença -Condomínio - Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I - Dvsm Administração de Bens Próprios e Participações Societárias Ltda. - Vistos. Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, Dvsm Administração de Bens Próprios e Participações Societárias Ltda., para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 15,00 por pessoa). Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/ SP)

Processo 100XXXX-20.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Leonilda Galvani Marchini - Maria Marlene Marchini Perina - - Maria Helena Mendes Marchini - - Luis Carlos Marchini - - Denise Rasera Marchini - - Pedro José Marchini - Vistos. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para que esclareça o motivo da demora no cumprimento do encargo para o qual foi nomeado e para que dê início imediato aos trabalhos. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/ SP), DANIEL BARBOSA DE GODOI (OAB 278911/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP)

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